A Lei Federal de Incentivo à Cultura 8313/91, mais conhecida como Lei Rouanet, instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC, que tem como um de seus objetivos o fomento à atividade artística e cultural.
O Mecenato é um de seus mecanismos e consiste na concessão de renúncia fiscal às empresas que investem em cultura.
Por meio do Mecenato, tanto Pessoas Jurídicas como Físicas, podem abater do Imposto de Renda Devido, investimentos feitos em projetos culturais aprovados pelo MinC.
Em alguns casos, soma-se ainda a vantagem de lançar o valor total investido no projeto, como Despesa Operacional da empresa.
O benefício direto da renúncia fiscal, para apoio a projetos culturais ou socioculturais, é um eficiente reforço do Marketing Institucional, conquistando mídia e novos consumidores. Além disso, a empresa tem direito à parte do produto cultural resultante do projeto que incentivou.
É importante ressaltar que ao fazer uso deste incentivo a empresa não se vê envolvida em qualquer procedimento burocrático, já que, perante o governo, o produtor cultural é o único responsável pela formatação, execução e prestação de contas do projeto.
Mais informações estão no site www.cultura.gov.br
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