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Detalhes sobre esse informativo.

Título: MP Freddie Mac

Data: 23/11/2008

Autor: Por Ricardo Dornelles Chaves Barcellos *

Link: http://www.zerohora.com.br

Informativo:
Publicado no jornal Zero Hora O Brasil tem demonstrado maturidade econômica, tanto no setor público, quanto no meio empresarial, no enfrentamento da crise financeira sem precedente na história mundial contemporânea. No campo político, desde a redemocratização do país a partir da retomada das eleições presidenciais em 1989, tivemos muitos avanços e hoje, na América do Sul, juntamente com o Chile, podemos nos considerar uma democracia sólida, porém com vícios de origem.

Deixamos para trás os planos heterodoxas, fórmulas milagrosas, como a moratória da dívida externa, confisco de poupança para enxugamento da liquidez do mercado (imagine-se isso hoje em dia...), congelamento de preços, tablitas, etc; todas medidas catastróficas no curto ou médio prazo e que causaram grave atraso no desenvolvimento econômico ao país.

Por outro lado, a Constituição Federal ainda permite a adoção desmedida e abusiva de medidas provisórias. O uso desmesurado desse veículo legal atrapalha a pauta de votações do Congresso Nacional e esvazia, em grande medida, a geração de projetos de leis oriundos do diálogo fértil e democrático entre o Legislativo, Executivo, de um lado, e a sociedade, do outro.

As medidas provisórias, segundo a carta constitucional deveriam ter um caráter excepcional e emergencial, o que absolutamente nunca foi respeitado pelos sucessivos inquilinos do Palácio do Planalto.

Agora, frente a crise global, o governo federal editou a MP 443 que autoriza o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal a adquirir participação em instituições financeiras e similares com passivo a descoberto. Na prática, se aprovada, estará liberada a compra de créditos podres e passivos ocultos de difícil recuperação. Ou seja, esta conta pagaremos todos nós via tesouro nacional já que o maior acionista desses bancos é o governo federal. Ora, a intenção é a melhor possível e tem inspiração em medidas adotadas pelos EUA, Inglaterra e Alemanha. Porém, a conta virá inevitavelmente e para as gerações futuras como foram, e são, os exemplos das caixas assistenciais conhecidas nos EUA como Fannie Mae e Freddie Mac, instituições que foram criadas em momentos de graves crises naquele país como a grande depressão de 29.

Para combater a recessão, foram flexibilizados os controles de concessão de empréstimos ao setor imobiliário com conseqüências desastrosas. Fala-se, hoje, num prejuízo de US$ 25 bilhões e da necessidade de um aporte de US$ 200 bilhões no caso Freddie Mac a serem tungados do tesouro norte-americano. Unamo-nos em prece para que a MP 443 não represente, num futuro não muito distante, prejuízos bilionários para o erário nacional e para o bolso dos contribuintes. Poderíamos, ao menos uma vez, aprender com os erros dos outros e não imita-los.

Na verdade, estamos replicando um modelo no mínimo perigoso sem uma adequada avaliação, discutida previamente com a sociedade, medindo-se de forma objetiva e transparente os custos versus os benefícios desse tipo de solução via medida que de provisória só tem o nome.

* Ricardo Dornelles Chaves Barcellos é advogado e Presidente do Instituto Liberdade
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