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Detalhes sobre esse informativo.

Título: Retrocesso regulatório

Data: 16/03/2008

Autor: Ricardo Dornelles Chaves Barcellos

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Informativo:
Em meio a mais uma senda de denúncias contra o setor público em distintas esferas (vejam-se, entre outros, os casos do DETRAN no RS e dos cartões corporativos por todo o país), o Governo Federal aprovou a adoção da Convenção 158 da OIT que, em seu art. 4º, assim dispõe: "Não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”.

Na prática, essa é uma reivindicação antiga das centrais sindicais para tornar ainda mais difícil e onerosa a dispensa de empregados, gerando, artificialmente, estabilidade no emprego. Levando ao extremo, essa quase despercebida iniciativa acaba por restituir a estabilidade que existia no país antes da lei do FGTS (1967), porém de forma piorada. Na década de 60, o trabalhador somente adquiria estabilidade com 10 anos de empresa.

Pela nova regra, caso posta em vigor (depende de aprovação do Congresso Nacional), a estabilidade passará a ser imediata. Ora, não há dúvida que, na contramão da história, sobremodo numa economia cada vez mais globalizada, as relações entre empresas ou entre empregados e empregadores não podem ficar amarradas a critérios abertos a serem definidos por burocratas distantes do dia-a-dia empresarial. A utilização de expressões como “causa justificada” para autorizar a demissão de um funcionário torna o atual sistema, em vigor há mais de 40 anos, ainda mais anacrônico, pois caberia, então, ao judiciário estabelecer quando haverá ou não justo motivo para o desligamento de um ou mais empregados.

Ademais, toda a demissão é normalmente feita ou pela baixa produtividade do funcionário, ou pela necessidade de redução ou maior racionalização dos custos da empresa. Nesses casos a proteção do trabalhador está no saque do FGTS e na multa de 50% sobre o saldo em conta. Sendo assim não há porque regular tal situação já que o atual sistema, ou bem ou mal, já tratou e consolidou o tema. Incluir um elemento intangível como “causa justa” somente pode ter como objetivo recriar um modelo antiquado de estabilidade, imposto por lei e não por regras de mercado.

Os governos, nossos congressistas, sindicatos, etc deveriam estar mais atentos a buscar formas inteligentes de tornar os produtos brasileiros mais competitivos lá fora, e não propondo retrocessos regulatórios com foco equivocado. Estabilidade se conquista com uma economia forte, com eficiência, com maior liberdade e com regras claras e estáveis na relação capital-trabalho, com treinamento, com melhoria no setor educacional e, por que não, com um sistema penal eficiente, que reduza a criminalidade e a corrupção em todas as esferas. Afinal, quantos empregos poderiam ser gerados com os saques dos cartões corporativos ou com os desmandos do DETRAN?

* Ricardo Dornelles Chaves Barcellos é Presidente do Instituto Liberdade
© 2008 Instituto Liberdade - Av. Ipiranga 6681 – Prédio 96B, Conj. 107 - Tecnopuc - CEP 90619-900 - Porto Alegre, RS, Brasil