Entrevista com Luiz Felipe Silveira Difini, Presidente do TRE
O presidente do TRE, Luiz Felipe Silveira Difini, afirma que “não faz sentido as siglas colocarem nas suas nominatas concorrentes que tiverem condenação criminal por órgão colegiado”. A seguir, a síntese da entrevista.
Zero Hora – Qual o efeito da Ficha Limpa no trabalho do TRE?
Luiz Felipe Silveira Difini – Ela vai ser aplicada quando julgarmos os processos de registro de candidaturas. Até o dia 5 de julho, é o prazo para os partidos requererem registros de seus candidatos. Até o dia 5 de agosto, é o prazo para o TRE julgar os pedidos de registro. Vamos considerar a legislação em vigor, incluindo a Ficha Limpa.
ZH – Qual é a orientação da Justiça Eleitoral para os partidos?
Difini – Se a legislação assim dispõe, o partido não tem por que indicar um candidato que não atenda aos requisitos da legislação. Obviamente, não poderá ser deferido.
ZH – O tribunal utilizará a relação dos responsáveis por contas irregulares apresentada pelo TCU?
Difini – Isso será examinado no julgamento dos pedidos de registro. Fora a documentação que os partidos têm de juntar, vai se fazer a pesquisa de antecedentes. Qualquer interessado, como o Ministério Público Eleitoral, vai impugnar o candidato que não atenda às condições de lei. Mesmo que ocorra uma situação que passe (pelo crivo do registro de candidatura), se for verificado que não tenha condições de inelegibilidade, ele pode perder o registro ou o mandato.
ZH – Os gaúchos apontados pelo TCU terão o registro negado?
Difini – A menos que comprovem o efeito suspensivo dessa condenação. No caso do TCU, é bem mais difícil.
ZH – Qual a importância da Ficha Limpa?
Difini – É um consenso na sociedade de que era necessário um aperfeiçoamento quanto à qualidade ética da vida pública brasileira
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