| Sinopse: |
O Brasil está empenhado numa reforma de sua Constituição. Vale a pena, por isso, conhecer a experiência e as lições de nossos vizinhos.
A constituição Peruana de 1993 é, em muitos pontos, extremamente inovadora. Dentre muitos aspectos, salientem-se dois:
Um é o que lá se chama de “regime econômico” e aqui se diria ordem econômica. A inspiração desse título é liberal. Nele é consagrada, como forma de economis social de mercado. É reconhecido o primado da iniciativa privada, com a proteção da livre concorrência contra posições monopolísticas. É plena a igualdade entre empresas nacionais e estrangeiras. Ademais, a carta garante a posse e a disposião de moeda estrangeira, como também é plenamente assegurado o direito de propriedade, que há de ser exercido em consonância com o bem comum. Enfim, o Banco Central, autônomo, tem por missão a preservação da “estabilidade financeira”.
Por outro lado, a Constituição é legalmente inovadora na estruturação do Poder Executivo. Mantem o presidencialismo, com a eleição direta do Presidente, mas estabelece um governo de gabinete, pois institui um Primeiro-Ministro e um Conselho de Ministros, numa larga medida dependentes da confiança do Congresso. Assim, propicia a associação entre Executivo e Legisltivo na condução da política de governo, o que é essencial hoje em dia. |