| Sinopse: |
A denominação Interpretação Econômica do Direito – cuja precisão é questionada na introdução deste trabalho – engloba uma série crescente de obras, produzidas por juristas dos Estados Unidos da América do Norte e da Europa, aqueles sem maior número, já que tal visão do universo jurídico foi naquele país incorporada ao currículo de diversas Faculdades de Direito, como disciplina propedêutica. |